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CPA - Comissão Própria de Avaliação

 

O que é a CPA?

A Comissão Própria de Avaliação – CPA - é um órgão que foi instituído por força de lei federal, em 2005, através da Portaria nº. 027/2005, mais conhecida como Lei do SINAES.Trata-se da Lei n. 10861, de 14 de abril de 2004, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

A partir da publicação dessa lei, todas as instituições de ensino superior foram obrigadas a compor as suas CPA’s.

Compõem ainda a Lei do SINAES, os seguintes processos:

1. AVALIES - Avaliação das Instituições de Educação Superior:

  • Autoavaliação (CPA)

  • Avaliação externa (INEP/CEE-SC)

2. ACG - Avaliação dos Cursos de Graduação

3. ENADE - Avaliação do estudante

 

O que faz a CPA?

A CPA é responsável pela condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecendo às diretrizes mencionadas na Lei n. 10861.

Os processos de avaliação conduzidos pela CPA subsidiam o credenciamento e recredenciamento de Instituições de Ensino Superior – IES, bem como o reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação oferecidos.

 

O que é autoavaliação institucional?

A autoavaliação é um processo do qual participam toda a comunidade acadêmica e visa construir conhecimento sobre nossa realidade, buscando compreender os significados do conjunto de atividades desenvolvidas pela universidade, para melhorar a qualidade acadêmica e alcançar maior relevância social. Visa ainda sistematizar e disponibilizar informações e fomentar e consolidar uma cultura de avaliação dentro da universidade.

Uma das competências da CPA é elaborar o relatório de autoavaliação institucional com base nas 10 dimensões que constam no SINAES, que são:

 

  1. Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional;

  2. Política para o ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;

  3. Responsabilidade social da instituição;

  4. Comunicação com a sociedade;

  5. Políticas de pessoal, carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo;

  6. Organização e gestão da instituição;

  7. Infra-estrutura física;

  8. Planejamento e avaliação;

  9. Políticas de atendimento aos estudantes e egressos;

  10. Sustentabilidade financeira.

 

Quem compõe a CPA?

Atualmente a CPA conta com:

- quatro (04) representantes docentes;

- dois (2) representantes técnico-administrativos;

- dois (2) representantes discentes;

- dois (2) representantes da sociedade civil organizada.

Nesta composição cada segmento tem direito a um suplente. O mandato dos membros da CPA é de três (3) anos, sendo que a renovação é de 50% no terceiro ano de mandato. Os representantes são selecionados para um mandato de três anos a partir de edital próprio, sem privilégio para a maioria absoluta de um dos segmentos.

Conforme Artigo 11 do Regimento da CPA da Unochapecó, os representantes da sociedade civil organizada serão escolhidos entre os membros integrantes da Assembléia Geral da FUNDESTE, que representam este segmento naquela instância.

 

E-mail: cpa@unochapeco.edu.br

Telefone: (49) 3321-8096

 

 

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