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Cadastro para quem vai solicitar ou fazer a manutenção da bolsa do Artigo 170 deve ser feito até o dia 11 de agosto

Geral

Os estudantes que já possuem bolsa de estudo do Artigo 170 do Estado de Santa Catarina, ou que queiram se candidatar a futuros editais devem, obrigatoriamente, se cadastrar ou atualizar os dados no site do Uniedu até o dia 11 de agosto. Quem já recebe bolsa de estudo do Artigo 170, além de atualizar o cadastro realizado no primeiro semestre precisa entregar a contrapartida até o dia 01 de agosto na Central de Soluções (SOL).

Já os estudantes que possuem bolsa de estudo contemplados em 2013/2 precisam entregar o Termo de Composição de Renda das portarias 143/Reitoria/2014 (manutenção das bolsas integrais) e 144/Reitoria/2014 (manutenção bolsas parciais). Já os estudantes selecionados nos inícios de ano serão verificados os critérios de manutenção específicos previstos nos Editais de seleção e Portarias de Manutenção. Para mais informações o estudante pode buscar atendimento presencial no SOL ou no Atento, ou pelos telefones 3321-8252/8059 e pelo e-mail atento@unochapeco.edu.br.

Processo de cadastro

Como explica a assistente social da Divisão de Apoio aos Estudantes (Atento), Fabiane Roman, para os estudantes que ainda não possuem bolsa de estudo, o processo consiste das seguintes etapas: Ler atentamente os editais disponíveis no site da Unochapecó, preencher o formulário eletrônico de solicitação no endereço Minha Uno e preencher o formulário eletrônico do Uniedu, ambos até o dia 11 de agosto.

Depois disso, é preciso entregar a documentação solicitada nos editais (218/Reitoria/2014219/Reitoria/2014220/Reitoria/2014 e 221/Reitoria/2014), acompanhado do formulário de inscrição da universidade e cópia do Uniedu na Central de Soluções (SOL) durantes os dias 07, 08 e 11 de agosto.

Resultado

A lista de homologação será divulgada no dia 29 de agosto, se houver alguma pendência, os documentos faltantes devem ser entregues entre os dias 01 a 03 de setembro. Posteriormente, é preciso observar se o nome consta na(s) lista(s) de contemplados. Se contemplado, o aluno precisará assinar a lista de recebimento do benefício nas datas publicadas. “É Importante salientar que o estudante deve entregar apenas uma documentação, concorrendo a todos os editais abertos, desde que se enquadre nos critérios de inscrição. O cadastro no Uniedu é imprescindível para acesso as bolsas do Art. 170 e demais modalidades do Estado”, esclarece Fabiane. 

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