Modalidades de Bolsa

A cada semestre letivo são publicados editais que definem as regras para a distribuição de bolsas de estudo na Unochapecó. As bolsas podem ser parciais ou integrais e o valor recebido não precisa ser devolvido à universidade.

O Atento – Programa de Atendimento ao Estudante,  juntamente com um representante dos estudantes indicado pelo Diretório Central de Estudantes (DCE), é responsável pela condução do processo de distribuição das bolsas de estudo. A fiscalização dessa distribuição é feita pela Comissão de Fiscalização de Bolsas de Estudo composta por professores, universitários e representantes da sociedade civil.

 

Bolsas de estudo federais

Essa modalidade de bolsa de estudo provém do enquadramento da Unochapecó como Entidade Beneficente de Assistência Social, conforme a Lei Federal 11.096/2005.  Por meio dessa modalidade são concedidas:

a) bolsa integral (100% do valor da mensalidade): destinada aos universitários não portadores de diploma de curso superior, ingressantes nas turmas iniciais, cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 1 (um) salário mínimo e ½ (meio).

b) bolsa parcial (50% ou 25% do valor da mensalidade): destinada aos universitários não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 03 (três) salários mínimos.

 

Bolsas de estudo estaduais

Artigo 170 – essa modalidade de bolsa de estudo foi conquistada após grande mobilização da comunidade acadêmica, junto à Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina que resultou nas Leis Complementares nº 180/1999, nº 281/2005,  nº 296/2005 e nº 420/2008, que regulamentam o repasse de um percentual do orçamento do Estado para as Universidades Comunitárias (sem fins lucrativos). Por meio dessa modalidade são concedidas:

a) bolsa integral (100% do valor da mensalidade): destinada aos universitários com deficiência física  e/ou invalidez permanente comprovada e associada a carência socioeconômica.  

b) bolsa parcial (a partir de 25% do valor da mensalidade): destinada aos universitários não portadores de diploma de curso superior que, entre os acadêmicos solicitantes, apresentarem maior carência socioeconômica.

Observação:  os universitários contemplados com recursos do Art. 170 ficarão obrigados a participar 20h semestrais, no semestre em que foi beneficiado,  em programas e projetos sociais com visão educativa no Estado de Santa Catarina (prioritariamente em projetos de extensão oferecidos pela Universidade).

 

Artigo 171 – anualmente, o Estado de Santa Catarina firma convênio com a Unochapecó para concessão de bolsas de estudo  com recurso do Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES) – art. 171 da Constituição do Estado. O número de bolsas destinadas à universidade, a cada ano, é proporcional ao número de alunos matriculados. Destina-se aos universitários não portadores de diploma de curso superior, que apresentam  carência socioeconômica definida nos regulamentos da Secretaria de Estado da Educação. 
Observação: o universitário contemplado com recurso dessa fonte não está obrigado a prestar a contrapartida de serviços comunitários.

 

Como solicitar

Para se inscrever no processo de seleção de Bolsas de Estudo o aluno deve:

●        estar regularmente matriculado em um curso de graduação da Unochapecó;

●        ler atentamente o(s) edital(is) publicados com as regras da distribuição de bolsas de estudo

●        preencher formulário eletrônico de solicitação no perfil acadêmico, no site da Unochapecó (www.unochapeco.edu.br/minha);

●        entregar a documentação solicitada em edital;

●        observar se o nome consta na(s) lista(s) de contemplados;

●        se contemplado, assinar a lista de recebimento do benefício.

 

Como é a seleção

Os universitários interessados devem seguir todas as etapas previstas nos editais para estarem aptos a concorrer a bolsas de estudo. A distribuição de bolsas de estudo priorizará os universitários com maior carência socioeconômica até o limite de recurso financeiro disponível para o semestre ou, no caso da bolsa de estudo integral da Lei Federal, até o limite da proporcionalidade de alunos matriculados.

 

Averiguação

Todos os beneficiados estão sujeitos a verificação das informações concedidas. Essa verificação se dará por meio de entrevistas, visitas domiciliares e também solicitação de novos documentos. Se houver constatação de irregularidades, o universitário perderá a bolsa de estudo, devolverá os valores recebidos, ficará impedido de participar de outros processos de seleção de bolsas de estudo por 02 anos, podendo inclusive ser encaminhado ao Ministério Público.

 

Denúncias

As denúncias são recebidas pelo Atento através dos telefones 321-8252, presencialmente no  Bloco E,  ou ainda pelo Sistema de Auto Atendimento (SAA) do aluno.  A identidade do denunciante é mantida no anonimato (garantia prevista em Lei).