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Lei Geral de Proteção de Dados

 

Sete coisas que você precisa saber

 

A área do Direito e da Tecnologia da Informação estão cada vez mais interdisciplinares e juntas. Prova disso é a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13709 de 14 de agosto de 2018. A LGPD passou a valer em agosto de 2020 e seu principal objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Ela se aplica para qualquer pessoa ou empresa que tenha negócios virtuais e físicos. 

Mas o que muda na prática, na rotina da sua empresa? Seja você estudante, profissional da área de Tecnologia da Informação, de Direito, empreendedor ou colaborador de alguma empresa, é importante que esteja atualizado(a) sobre a LGPD. Por isso, separamos algumas informações importantes para entender melhor o funcionamento da legislação. 

 

1 - O que as empresas precisam fazer?

Todas as informações de dados pessoais precisam passar por consentimento do usuário de forma clara. Ao obter uma informação, a organização precisa especificar a sua finalidade. Caso utilize o dado para outras finalidades, deve informar a mudança e obter uma nova permissão do usuário. Além disso, as empresas precisam garantir a segurança de todos os dados que mantêm sob seu domínio. 

 

2 - A empresa pode ser penalizada? 

Como é obrigação da empresa garantir a segurança dos dados ao armazená-los, se ocorrer um incidente de perda, repasse ou vazamento de informações, a organização pode ser responsabilizada e receber multa. Nestes casos, é obrigação da organização informar ao usuário e ao órgão competente do incidente. 

 

3 - Quais informações são consideradas como dados pessoais? 

Qualquer informação que esteja relacionada a uma pessoa e que seja “identificável” é considerada como dado pessoal. Ainda, a Lei fala em uma categoria específica de informações, chamada de “dados sensíveis”, que são registros de gênero, etnia, opiniões políticas, orientação sexual, religião ou crenças, condições de saúde, entre outros. 

 

4 - Vale somente para dados digitais?

É comum que se imagine que a Lei Geral de Proteção de Dados se aplique para o ambiente virtual, porém, é preciso ficar atento(a), pois os dados não são somente digitais. Todos os papéis que as empresas têm guardados, com informações de dados pessoais, se aplicam na lógica da legislação. Tenha atenção com qualquer documento que possa ser esquecido em cima da mesa.

 

5 - É um trabalho coletivo

A adaptação da empresa em conformidade com a LGPD precisa vir de cima para baixo. Ou seja, da alta gestão, para todos os colaboradores. Por isso, é muito importante conscientizar toda a empresa sobre a legislação, explicando os riscos de não estar adaptado à LGPD.

Além disso, é importante que seja criada uma comissão para implementar e acompanhar, regularmente, os processos de gestão e segurança de dados. 

 

6 - Análise de riscos

Além de ser um trabalho exercido por toda a empresa, é necessário que se analise os riscos em relação aos dados. Os próprios setores devem avaliar onde podem ter riscos. Por exemplo: um e-mail compartilhado e acessado por mais de uma pessoa com a mesma senha é um potencial risco, uma vez que não há controle de acesso. 

 

7 - Controle e compliance

Deu para perceber que o que muda na prática é a organização e um controle rígido da empresa sobre os documentos, informações e dados de usuários. Mas como implementar essa fiscalização interna e manter uma rotina de segurança? É neste ponto que o compliance empresarial entra. Se você não sabe o que é, confere esse post.

 

Percebeu a importância da LGPD? 

Aqui na Universidade, a legislação é tratada como prioridade e as adaptações vêm sendo estudadas pelo Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (LGPD) da Unochapecó. 

Além da adaptação na segurança dos dados da instituição, a LGPD é tema de palestras, conteúdos, oficinas entre outras atividades nos diferentes cursos de graduação e pós-graduação da Unochapecó. Fato que demonstra a preocupação em relação ao ensino interdisciplinar e atualizado, que prepara os profissionais para o mercado de trabalho. 

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