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Contribuintes esclarecem dúvidas sobre Imposto de Renda

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Texto: MB Comunicação

A Receita Federal espera, neste ano, que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para orientar e esclarecer dúvidas sobre a declaração, a Unochapecó, em parceria com o Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina (Sescon/SC) realizaram a campanha “Declare Certo”. A ação aconteceu neste fim de semana, no avenida Getúlio Vargas.

De acordo com a presidente e o vice-presidente do Sindicont, Sônia Innocente Disner e Gelson Luiz Dal Ri, a proposta foi repassar informações à população sobre a legislação. “Além de explicar sobre quem está obrigado a declarar e esclarecer dúvidas, reforçamos a importância de buscar um contador, que é o profissional que conhece os procedimentos legais necessários para o correto preenchimento da declaração”, destaca Sônia. “Aproveitamos também para divulgar as entidades que estão preocupadas que o cidadão cumpra suas obrigações e evite pendências com o Fisco”, acrescenta Gelson.

Para a coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Unochapecó, Daniela Di Domenico, além de prestar um serviço gratuito à comunidade, a ação envolveu os estudantes e fortaleceu a parceria entre as entidades. “Todos os anos existem alterações na declaração do Imposto de Renda e é importante que os contribuintes busquem auxílio de um profissional da contabilidade. É de fundamental importância que todas as informações prestadas estejam de acordo com o previsto na legislação e condizente com a realidade”, enfatiza.

ssJá a diretora regional do Sescon, Franciele Guolo Carneiro, lembra que o “Declare Certo” é uma ação social feita todos os anos. “Conseguirmos esclarecer dúvidas e reforçar a importância do contador fazer a declaração, pois existem muitos detalhes importantes que o profissional está preparado para atender”.

O prazo de entrega da declaração é até o dia 30 de abril. A  Receita Federal alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Nesse ano, é obrigatório informar o CPF de dependentes a partir de oito anos ou mais, completados até a data de 31 de dezembro de 2017. A ação contou com apoio da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc) e Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SC).

 

Pessoas que precisam apresentar a Declaração em 2018

- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

 

Atividade rural

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- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; 

- Ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

 

Despesas que podem ser abatidas das receitas tributáveis

- Despesas médicas;

- Despesas escrituradas em Livro Caixa;

- Pensão alimentícia;

- Contribuições para Previdência Social;

- Contribuições para entidades de Previdência Privada e FAPI;

- A soma das parcelas previstas na tabela progressiva mensal nos meses de 2017, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade (janeiro a dezembro – R$ 1.903,98 ao mês);

- Limite anual de R$ 2.275,08 por dependente;

- Despesas com instrução, limitada a R$ 3.561,50.

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Imposto de renda 2018
Declare certo

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