Dicas importantes sobre os Direitos do Consumidor
Texto Willian Alves*
Vamos às compras! Quem nunca ouviu essa frase em um filme, série ou novela? Apesar de ser um termo muito usado na ficção, o ato de comprar é também uma atividade normal na vida das pessoas, seja pela internet, em um shopping center ou nas lojas dos centros das cidades. A todo momento os cidadãos estão comprando algo, o que os torna consumidores. E para proteger seus interesses, no dia 15 de março de 1962 foi criado o Dia Mundial do Consumidor.
Na semana em que é comemorada a data, é importante lembrar quem vai às comprar sobre alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor, criado 28 anos depois. São informações que podem evitar muita dor de cabeça e transtornos na vida das pessoas.
A professora Luciane Aparecida Filipini Stobe, do curso de Direito da Unochapecó, explica que o Dia Mundial do Consumidor é muito importante porque esclarece os cidadãos sobre direitos básicos que muitas vezes são desconhecidos. Luciane também dá algumas dicas importantes para garantir um pouco mais de segurança nas compras. Vale lembrar que todas os direitos também se aplicam para as compras feitas na internet. Confira:
Compra de produtos impróprios para o consumo/uso
Produtos que passaram do prazo de validade, deteriorados ou com o lacre da embalagem rompido, além do prejuízo, podem oferecer risco à saúde do consumidor. A orientação é dirigir-se ao local onde o produto foi comprado e solicitar a troca. Lembrando que o prazo para reclamação é de até 30 dias. Também é muito importante guardar a nota ou cupom fiscal da compra para garantir o ressarcimento.
Em caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, que não possuem uma data de validade, o prazo mínimo de garantia é de 90 dias. Se o produto apresentar defeito, basta repetir os passos citados acima. Mas nesse caso o fornecedor terá um prazo de 30 dias para o conserto do equipamento. Caso isso não seja viável, o consumidor tem o direito de exigir reembolso, troca ou compensação por outro produto do mesmo valor.
Prestação de Serviços
Quando ocorre a contratação de empresas prestadoras de serviço, deve-se exigir documentação que comprove os serviços prestados. É um direito do contratante receber um orçamento prévio, com detalhes do que está sendo cobrado, como peças e mão de obra. Os comprovantes poderão ajudar caso ocorra defeitos com os equipamentos. Dessa forma, é possível conferir se os defeitos nos equipamentos estão relacionados ao serviço prestado.
Direito de arrependimento
De acordo com a lei, o consumidor um tem um prazo de sete dias para desistir de uma compra, realizada via telefone ou internet, e solicitar reembolso. Esse prazo inicia a partir da assinatura ou recebimento do produto. Nesse período de reflexão, qualquer valor pago deve ser restituído ao consumidor, o que vale também para o valor do frete pago para a devolução dos produtos.
*Estagiário, sob a orientação de Greici Audibert.