Maus tratos contra animais é crime

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20/07/2020
Por: Karla S. Escopelli

Maus tratos contra animais, em especial os pets, é uma notícia frequentemente abordada em diversas mídias sociais, entretanto, são raros os estudos que visam a compreensão dos aspectos ligados a esta prática, da identificação do tipo de maus tratos e das características dos cães acometidos.

Estudos revelam vários benefícios na interação do homem com animais de estimação, como alívio de estresse e diminuição da progressão de doenças a ele relacionadas, a redução da ansiedade, a intensificação do desenvolvimento de habilidades socioemocionais e cognitivas. Em oposição a esta convivência harmoniosa, há a violência contra os animais. 

A conscientização e educação são apontadas como métodos de redução das práticas de maus tratos.

No município de Chapecó não há uma lei específica para punir ou investigar situações de animais sofrendo abuso. Em Santa Catarina, o Código Estadual de Proteção aos Animais, instituído pela Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, prevê advertência e multa para quem agredir fisicamente animais silvestres, domésticos ou domesticados. 

Os valores podem variar de R$ 500 a R$ 2 mil. No Brasil maltratar animais de qualquer espécie é considerado crime ambiental, segundo prevê o Artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano e mais multa.

O que pode ser considerado maus tratos no país? Violência física, abandono em via pública, mantê-lo permanentemente acorrentado, não abrigar do sol e da chuva, mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada, não alimentar diariamente, negar assistência ao ferido e obrigar o animal a trabalho excessivo.

O que fazer em caso de testemunhar tais crimes? Quando constatada a agressão os profissionais da Vigilância Sanitária encaminham um atestado a Polícia Ambiental, que vai até o local e estabelece a abertura de um processo administrativo (multa) e um processo penal. Onde o cidadão passa a ser de responsabilidade do Fórum da Comarca de Chapecó, que irá julgar o caso e aplicar a punição prevista em Lei.

Como denunciar? Denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais podem ser feitas pessoalmente na Vigilância Sanitária, na rua Marechal Floriano Peixoto (na Arena Condá) ou pelo telefone da Ouvidoria (49) 3321-8484 ou, ainda, pelo e-mail: denunciavisa@chapeco.sc.gov.br.

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