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Modalidades de apoio

 

I - MODALIDADE BALCÃO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Inserem-se nessa modalidade as atividades de extensão originadas por iniciativa das áreas/cursos de graduação, voltadas ao desenvolvimento acadêmico-científico do campus, a promoção da integração universidade/sociedade, bem como a socialização do conhecimento a diferentes setores da sociedade, realizadas dentro da carga horária disponível nos centros para as atividades de extensão, utilizando recursos do FAPEX.
1. Objetivos
a) apoiar e consolidar o desenvolvimento das atividades de extensão, realizadas por docentes e técnicos da Unochapecó, vinculados a áreas e/ou cursos de graduação; b) disponibilizar e agilizar recursos financeiros para apoiar a execução de projetos não atendidos por outras fontes financiadoras, viabilizando orçamento para custear as despesas de projetos de extensão; c) ampliar as condições da Unochapecó de apresentar respostas aos desafios postos pela realidade circundante, através das atividades de extensão.
2. Proponentes
a) docentes efetivos, horistas e técnicos-administrativos do quadro permanente da Unochapecó, em efetivo exercício de suas funções, para os quais deve ser prevista carga horária destinada à extensão.
3. Requisitos para docentes ou técnicos-administrativos
O(s) autor(es) da proposta da atividade de extensão deve(m) atender aos seguintes requisitos:
a) pertencer ao quadro permanente da Universidade;
b) propor atividades vinculadas aos eixos temáticos, áreas temáticas e linhas programáticas definidas pelo Plano de Desenvolvimento da Extensão e em conformidade com as prioridades da área e/ou curso a que se encontra vinculado;
c) ter experiência e qualificação acadêmica compatível com as exigências das atividades propostas, comprovando-as através de curriculum vitae.
4. Proposta das atividades
As atividades propostas na modalidade Balcão de Atividades de Extensão devem atender aos seguintes requisitos:
a) ser de autoria e responsabilidade dos docentes efetivos, horistas e técnicos-administrativos proponentes;
b) estar inseridas nas áreas temáticas e linhas definidas no Plano de Desenvolvimento da Extensão e em conformidade com as prioridades da área e/ou curso a que se encontra vinculado e, preferencialmente, fazer parte de um programa permanente de extensão;
c) apresentar relevância social e acadêmica;
d) corresponder às exigências e estar elaborado dentro dos padrões definidos pela Unochapecó (ANEXO 3).
Obs. Serão priorizados os projetos que garantirem a inclusão de alunos nas atividades propostas.
5. Forma e extensão do auxílio
a) é concedido auxílio financeiro para despesas operacionais do projeto, tais como deslocamento, estadia, serviço de terceiros, material de consumo, cujo valor máximo será definido anualmente no edital de lançamento da modalidade;
b) é assegurada inclusão das horas do docente participante no Plano de Trabalho Semestral, no caso de professores de tempo integral, parcial ou horistas do quadro permanente;
c) a possibilidade de inclusão de bolsa extensão para alunos estará condicionada à disponibilidade de recursos no FAPEX e será objeto de definição no edital da modalidade.
6. Tramitação
a) Edital
A chamada será semestral, através de edital, lançado pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, prevendo o teto de recursos do FAPEX destinados a cada atividade, bem como o montante de financiamento anual da modalidade, que dependerá da disponibilidade de recursos no FAPEX. No edital, obrigatoriamente, constarão os requisitos básicos para a inscrição das atividades nessa modalidade.
b) Inscrição das atividades
A inscrição será feita em duas etapas no Setor de Protocolo, em período e horário determinados pelo edital. Para a inscrição dos projetos são exigidos os seguintes documentos:
      Primeira etapa:
      - três vias da proposta de atividades de extensão, sem identificação do proponente, contendo o detalhamento dos diversos passos de realização da mesma;
      - as propostas devem ser entregues em um envelope lacrado, contendo, na parte da frente, a identificação da área temática, de acordo com as definições do Plano de Desenvolvimento da Extensão, e o número do edital a que está concorrendo, sem qualquer outra identificação.
      Segunda etapa:
      - ficha de inscrição, devidamente preenchida (ANEXO 7);
      - ofício de encaminhamento do Diretor de Área (em se tratando de atividades integradas, devem ser entregues ofícios de todas as Áreas envolvidas).
c) Seleção
A Comissão de Avaliação de Propostas de Extensão, nomeada pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, é responsável pela seleção das propostas. A seleção segue critérios definidos no Plano de Desenvolvimento da Extensão (ANEXO 8).
Num primeiro momento, será considerado o mérito da proposta, de acordo com os pareceres emitidos pelos pareceristas, com base nos seguintes critério de (1) qualidade,
(2) relevância e (3) viabilidade técnico-financeira.
Uma vez apreciados esses aspectos, e de posse dos pareceres de todos as propostas, a Comissão de Avaliação de Propostas de Extensão pontuará cada uma delas. Serão consideradas aptas as propostas com pontuação superior a sete (7,0). Divulgada a relação das propostas aptas, será estabelecido o prazo para entrega dos documentos da segunda etapa.
Num segundo momento, a Comissão avaliará os curriculum vitae dos docentes/técnicos-administrativos proponentes, pontuando-os de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo 9. Depois de pontuadas e organizadas conforme a prioridade de financiamento, as propostas (incluindo as suplentes) serão identificadas. Concluído o processo de seleção pela Comissão de Avaliação de Propostas de Extensão, os resultados serão homologados pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
d) Contrato
Após a homologação da Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, o docente ou técnico-administrativo responsável pela atividade contemplada e aprovada, firmará contrato com Unochapecó (ANEXO 10), estabelecendo as responsabilidades das partes.
A Diretoria de Extensão providenciará o encaminhamento das propostas, de acordo com o Fluxo de Tramitação das Atividades de Extensão, descrito no item 3.7 do Plano de Desenvolvimento da Extensão, no que couber.
7. Responsabilidades
Os docentes e técnicos-administrativos que tiverem atividades aprovadas comprometem-se a:
a) cumprir o plano de trabalho;
b) prestar contas do andamento das atividades de extensão à Diretoria de Extensão e à área/curso a que estão vinculados.
c) encaminhar à Diretoria de Extensão e à área/curso a que estão vinculados, o relatório final da atividade, de acordo com os padrões definidos pela Unochapecó (ANEXO 4), em via impressa e em CD;
d) apresentar, semestralmente, relatório do andamento da atividade à Diretoria de Extensão e à área/curso a que estão vinculados;
e) submeter à Diretoria de Extensão e à área/curso a que estão vinculados, as alterações que forem introduzidas na proposta, no decorrer do seu desenvolvimento;
f) comunicar à  Diretoria de Extensão e à área/curso a que estão vinculados a ocorrência de dificuldade ou impedimento que possam prejudicar ou inviabilizar a realização da atividade;
g) entregar, juntamente com o relatório final, uma síntese dos resultados, em forma de resumo, para ser publicado;
h) refazer o relatório final, caso a análise do Conselho Universitário assim o recomendar;

 i) citar a fonte financiadora sempre que se referir à atividade publicamente.
Estas obrigações, bem como outras julgadas importantes, constam no contrato padrão firmado entre a Unochapecó e o professor/técnico-administrativo participante. (ANEXO 10)
8. Vigência do Auxílio
Trata-se de fluxo programado anualmente, cujos prazos para execução e vigência são determinados em edital específico.
9. Cancelamento
a) os pedidos de cancelamento de auxílio deverão ser encaminhados à Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, em formulário específico, alegando os motivos que levaram a tal decisão.
b) o cancelamento do auxílio poderá ser solicitado a qualquer momento;
c) a Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante análise dos motivos apresentados para o cancelamento, bem como o estágio de desenvolvimento da atividade, analisará a necessidade de ressarcimento dos valores já concedidos.
d) o FAPEX/Unochapecó poderá cancelar ou suspender a quota a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas ou condições estabelecidas no contrato.
10. Disposições Gerais
Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

II - MODALIDADE DE EXTENSÃO POR DEMANDA EXTERNA
É a modalidade de apoio à extensão voltada a viabilizar atividades de extensão propostas por uma ou mais áreas ou cursos, originadas a partir da manifestação de interesse por algum agente externo (prefeitura, instituição, entidade, empresa, etc.), ou por interesse recíproco, realizados por docentes ou alunos da Unochapecó em parceria com o agente externo interessado. Inclui-se nessa modalidade o apoio a atividades interinstitucionais financiadas por agências de fomento, desde que estejam relacionadas às áreas temáticas prioritárias de extensão, definidas pela Universidade.
1. Objetivos
a) apoiar e consolidar a atividade de extensão interinstitucional na Unochapecó; b) disponibilizar e agilizar recursos financeiros para execução de atividades originadas por manifestação recíproca de interesse entre Universidade/agente externo, desde que relacionado às áreas temáticas prioritárias de extensão da Unochapecó; c) viabilizar a realização de atividade de extensão interinstitucionais, através de parceria entre Unochapecó e agente externo interessado.
2. Proponentes
A participação nesta modalidade está aberta a docentes ou técnicos-administrativos do quadro permanente da Unochapecó, em efetivo exercício de suas funções, cuja carga horária disponha de horas destinadas à extensão ou que tenha sua carga horária ampliada em função da atividade proposta.
3. Requisitos para docentes ou técnicos-administrativos
O(s) autor(es) da proposta da atividade de extensão deve(m) atender aos seguintes requisitos:
a) pertencer ao quadro permanente da Universidade;
b) desenvolver a atividade de extensão amparada nas áreas temáticas prioritárias de extensão da Universidade e área de origem;

4. Proposta das Atividades
a) a proposta das atividades, além de atender aos padrões definidos pela Unochapecó (ANEXO 3), deve estar inserida nas áreas temáticas prioritárias de extensão definidas pela instituição e área a que está vinculada.
b) a atividade de extensão deve contar com aval do curso/área/programa a que estiver vinculada;
c) a proposta da atividade de extensão deve ser elaborada dentro dos padrões definidos pelo Plano de Desenvolvimento da Extensão da Unochapecó.
Obs.: Serão priorizadas as propostas que garantirem a inclusão de alunos nas atividades.
5. Forma e extensão do auxílio
O princípio de execução/financiamento das atividades incluídas nesta modalidade é o da parceria com outras instituições, entidades, agências de fomento ou empresas. A forma de apoio a ser prestada pela Unochapecó dependerá da disponibilidade de recursos, bem como de negociações entre as partes (áreas/cursos, agentes externos e Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão), definidas e assumidas em contrato específico.
6. Tramitação
a) cabe ao curso/área/projeto receber/buscar e analisar a proposta, encaminhando-a à Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, caso julgue pertinente. A proposta também poderá ser recebida/buscada pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e, se julgada pertinente, encaminhada às Áreas afins;
b) a Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão encaminhará o projeto da atividade para análise da Comissão de Extensão (que será designada pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão para esse fim) a qual avaliará a qualidade/viabilidade, bem como a relevância acadêmica e social da proposta.
c) julgado apto, o projeto da atividade será objeto de celebração de convênio e/ou contrato entre Unochapecó e o agente externo interessado.
Obs. A Diretoria de Extensão providencia o encaminhamento dos projetos, de acordo com o Fluxo de Tramitação das Atividades de Extensão, descrito no item 3.7 do Plano de Desenvolvimento da Extensão, no que couber.
7. Responsabilidade
O proponente que tiver o projeto da atividade de extensão considerado apto deve comprometer-se a:
a) cumprir o plano de trabalho e observar as cláusulas definidas no contrato ou convênio;
b) prestar contas do andamento dos trabalhos de extensão à Diretoria de Extensão e à área/curso a que estão vinculados;
c) encaminhar à Diretoria de Extensão e à área/curso a que estão vinculados o relatório final da atividade de extensão, de acordo com os padrões definidos pela Unochapecó (ANEXO 4), em via impressa e em CD;
d) apresentar, semestralmente, relatório parcial do andamento da atividade à Diretoria de Extensão e à área/curso a que estão vinculados;
e) submeter à Diretoria de Extensão e à área/curso a que estão vinculados as alterações que forem introduzidas no projeto da atividade de extensão, no decorrer do seu desenvolvimento;
f) comunicar à Diretoria de Extensão e à área/curso a que estão vinculados a ocorrência de dificuldade ou impedimento que possam prejudicar ou inviabilizar o projeto;
g) entregar, juntamente com o relatório final, uma síntese da atividade de extensão em forma de resumo, para ser publicado;
h) refazer o relatório final, caso a análise da Conselho Universitário assim recomendar;

i) citar a fonte financiadora sempre que se referir à atividade publicamente.
8. Vigência do auxílio
Trata-se de modalidade de fluxo contínuo, não dependendo de edital. Sua execução terá o prazo definido mediante negociação entre as partes.
9. Disposições gerais
Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

III - MODALIDADE DE EXTENSÃO POR DEMANDA INDUZIDA
É a modalidade de apoio à extensão voltada a fomentar e viabilizar atividades de extensão nas áreas temáticas prioritárias de extensão da Universidade e que articulem ensino e pesquisa de forma indissociável. Os projetos de atividade de extensão serão financiados por um percentual de recursos do FAPEX, definido no planejamento anual da Universidade. Também poderão contar com o apoio de patrocinadores externos.
1. Objetivos
a) apoiar e consolidar a atividade extensionista nas áreas temáticas definidas como prioritárias na Unochapecó, visando o desenvolvimento estratégico da extensão; b) disponibilizar e agilizar recursos financeiros para execução de projetos de atividades de extensão relacionados às áreas temáticas prioritárias do Campus, definidas em conjunto com cursos/áreas/programas/Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa, Extensão; c) ampliar as condições da Unochapecó de apresentar respostas aos desafios postos pela realidade circundante, através da extensão.
2. Proponentes
Docentes ou técnicos-administrativos do quadro permanente da Unochapecó, em efetivo exercício de suas funções, cuja carga horária disponha de horas destinadas à extensão.
3. Requisitos para docente ou técnico-administrativo
O(s) autor(es) da proposta da atividade de extensão deve(m) atender aos seguintes requisitos:
a) pertencer ao quadro permanente da Universidade;
b) desenvolver a atividade de extensão amparada nas áreas temáticas prioritárias de extensão da Universidade e área de origem;
4. Proposta das atividades
A proposta nesta modalidade deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser de autoria e responsabilidade exclusiva do docente ou técnico-administrativo participante;
b) estar inserido nas áreas temáticas prioritárias de extensão e, preferencialmente, fazer parte de um programa permanente de extensão;
c) contar com aval do curso/área/programa;
d) apresentar relevância social e/ou científica e ter mérito acadêmico;
f) corresponder às exigências formais e ser elaborado dentro dos padrões definidos pela Unochapecó (ANEXO 3)
Obs.: Serão priorizados os projetos que garantirem a inclusão de alunos nas atividades propostas.
5. Forma e extensão do auxílio
A forma do apoio a ser prestado pela Unochapecó, através do FAPEX, aos projetos de atividade de extensão financiados pela modalidade, bem como os itens financiáveis em cada chamada, serão definidos em cada edital, de acordo com os objetivos e a disponibilidade de recursos em cada situação.
6. Tramitação
a) Edital
A chamada será anual, através de edital, lançado conjuntamente pelas Vice-reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Administração, prevendo o teto de recursos do FAPEX destinados a cada atividade, bem como o montante de financiamento anual da modalidade, que dependerá da disponibilidade de recursos no FAPEX. No edital, obrigatoriamente, constarão os requisitos básicos para a inscrição das atividades na Modalidade Demanda Induzida.
b) Inscrição das atividades
A inscrição será feita em duas etapas no Setor de Protocolo, em período e horário determinado pelo edital. Para a inscrição dos projetos são exigidos os seguintes documentos:
      Primeia etapa:
      - três vias da proposta de atividades de extensão, sem identificação do proponente, contendo o detalhamento dos diversos passos de realização da mesma;
      - as inscrições devem ser entregues em um envelope lacrado, contendo, na frente do mesmo a identificação da área temática, de acordo com as definições do presente Plano, e o número do edital a que esta concorrendo, sem qualquer outra identificação, e no seu interior as três vias da proposta, contendo unicamente o título;
      Segunda etapa:
      - ficha de Inscrição, devidamente preenchida (ANEXO 7);
      - ofício de encaminhamento do Diretor de Centro. Em se tratando de atividades interdisciplinares envolvendo mais de um Centro, há necessidade de constar ofícios dos diretores dos demais centros envolvidos;
c) Seleção
A Comissão de Avaliação de Propostas de Extensão, nomeada pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, é responsável pela seleção das propostas. A seleção segue critérios definidos na Política de Desenvolvimento da Extensão (ANEXO 8).
Num primeiro momento, será considerado o mérito da proposta, de acordo com os pareceres emitidos pelos pareceristas, com base nos seguintes critério de (1) qualidade,
(2) relevância e (3) viabilidade técnico-financeira.
Uma vez apreciados esses aspectos, e de posse dos pareceres de todos as propostas, a Comissão de Avaliação de Propostas de Extensão pontuará cada uma delas. Serão consideradas aptas as propostas com pontuação superior a sete (7,0). Divulgada a relação das propostas aptas, será estabelecido o prazo para entrega dos documentos da segunda etapa.
Num segundo momento, a Comissão avaliará os curriculum vitae dos docentes/técnicos-administrativos proponentes, pontuando-os de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo 9. Depois de pontuadas e organizadas conforme a prioridade de financiamento, as propostas (incluindo as suplentes) serão identificadas. Concluído o processo de seleção pela Comissão de Avaliação de Propostas de Extensão, os resultados serão homologados pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
d) Contrato
Após a homologação da Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, o docente ou técnico-administrativo responsável pela atividade contemplada e aprovada, firmará contrato com Unochapecó (ANEXO 10), estabelecendo as responsabilidades das partes.
Obs. A Diretoria de Extensão providencia o encaminhamento dos projetos, de acordo com o Fluxo de Tramitação das Atividades de Extensão, descrito no item 3.7 do Plano de Desenvolvimento da Extensão, no que couber.
7. Responsabilidade
O docente e técnico-administrativo participante que tiver a proposta da atividade de extensão considerada apta compromete-se a:
a) cumprir o plano de trabalho e observar as cláusulas definidas no contrato ou convênio;
b) prestar contas do andamento dos trabalhos à Diretoria de Extensão e à área/curso a que estão vinculados;
c) encaminhar à Diretoria de Extensão e à área/curso a que estão vinculados o relatório final da atividade de extensão, de acordo com os padrões definidos pela Unochapecó (ANEXO 4), em via impressa e em CD;
d) apresentar, semestralmente, relatório parcial do andamento da atividade à Diretoria de Extensão e à área/curso a que estão vinculados;
e) submeter à Diretoria de Extensão e à área/curso a que estão vinculados as alterações que forem introduzidas no projeto da atividade de extensão, no decorrer do seu desenvolvimento;
f) comunicar à Diretoria de Extensão e à área/curso a que estão vinculados a ocorrência de dificuldade ou impedimento que possam prejudicar ou inviabilizar o projeto;
g) entregar, juntamente com o relatório final, uma síntese da atividade de extensão em forma de resumo, para ser publicado;
h) refazer o relatório final, caso a análise do Conselho Universitário assim recomendar;
i) citar a fonte financiadora sempre que se referir à atividade publicamente;
Obs.: Estas obrigações, bem como, outras julgadas importantes, constam do contrato padrão firmado entre a Unochapecó e o professor/técnico-administrativo participante. (ANEXO 10).
8. Vigência do auxílio
Trata-se de fluxo programado anualmente, cujos prazos para execução e vigência são determinados em edital específico.
9. Cancelamento
a) os pedidos de cancelamento de auxílio deverão ser encaminhados à Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, em formulário específico, alegando os motivos que levaram a tal decisão.
b) o cancelamento do auxílio poderá ser solicitado a qualquer momento;
c) a Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante análise dos motivos apresentados para o cancelamento, bem como o estágio de desenvolvimento da atividade, analisará a necessidade de ressarcimento dos valores já concedidos.
d) o FAPEX/Unochapecó poderá cancelar ou suspender a quota a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas ou condições estabelecidas no contrato.
10. Disposições Gerais
Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.