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Comitê de Ética em Pesquisa

 Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Comunitária da Região de Chapecó CEP/UNOCHAPECO, é um órgão consultivo, deliberativo, normativo e educativo para as questões éticas da pesquisa envolvendo seres humanos no âmbito da UNOCHAPECÓ. O comitê foi instituído no ano 2004, em conformidade com a Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde.

O Comitê de Ética em Pesquisa tem a função de revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos aprovados e/ou executados no âmbito da UNOCHAPECÓ. Ao comitê cabe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a execução de projetos de pesquisa, a serem desenvolvidos de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas.

 

Definição

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente, com "munus público", que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos - Res. CNS 196/96, II.4).

 

Papel

O CEP é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está bem estabelecido nas diversas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para as Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos – CIOMS) e Brasileiras (Res. CNS 196/96 e complementares), diretrizes estas que ressaltam a necessidade de revisão ética e científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando preservar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar do sujeito da pesquisa.

 

Composição

Composição

Conforme Art. 4º do Regimento do Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos em que trata da Composição o CEP-UNOCHAPECO é constituído por oito representantes do corpo Docente da Unochapecó, indicados pelas respectivas Áreas, sendo dois de cada Área; Um representante dos alunos dos cursos/programas de Pós-Graduação da UNOCHAPECÓ, indicados por seus pares; Um representante indicado pela Assessoria Jurídica da UNOCHAPECÓ; Um representante do Corpo Discente da Unochapecó, indicado pelo Diretório Central dos Estudantes - DCE, preferencialmente entre alunos bolsistas de Iniciação Cientifica; Um representante indicado pelos hospitais da Região da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina - AMOSC; Um representante das comunidades Indígenas, indicado pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI;  Um representante indicado pela Secretaria Municipal da Saúde de Chapecó/SC; Um representante dos Usuários, indicado pelo Conselho Municipal de Saúde de Chapecó.
De acordo com o paragrafo terceiro do Regimento cada membro titular contará com um suplente escolhido nos mesmos termos, e que o substituirá nos casos previstos no Regimento.

 

Calendário das Reuniões de 2012

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

22

21

25

23

20

25

 

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

22

19

24

21

12

 

Obs1: Em havendo necessidade, pode-se chamar reuniões extraordinárias de acordo com o fluxo de projetos.

Obs2: Os projetos devem ser protocolados, com antecedência de 10 dias antes de cada reunião.

 

Documentos Necessários para protocolo no Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos na Unochapecó:

* Folha de rosto Padrão/99; http://www.unochapeco.edu.br/downloads/folha-rosto
* Projeto de pesquisa uma cópia impressa é uma em CD´Rom;
*Orçamento é Cronograma detalhado, conforme Res.196/CNS/MS;
*Termo de consentimento livre e esclarecido, conforme CartaCircular nº003/2011/CONEP/CNS, se torna obrigatória a rubrica dos pesquisadores  em todas as páginas do TCLE, assim como a do sujeito de pesquisa ou seu responsável no ato de inicio da coleta de dados; http://www.unochapeco.edu.br/downloads/termo-de-consentimento-livre-e-esclarecido
*Currículo do pesquisador principal e demais pesquisadores (Lattes Link de acesso ou Vitae completo), conforme Res.196/96/CNS/MS;
* Termo de compromisso para Uso de dados em arquivo, caso seja utilizado prontuários e arquivos das instituições envolvidas; http://www.unochapeco.edu.br/downloads/termo-de-compromisso-para-uso-de-dados-em-arquivo
*Termo de consentimento para fotografias, vídeos e gravações, caso se utilize voz e imagem do sujeito de pesquisa; http://www.unochapeco.edu.br/downloads/termo-de-consentimento-para-fotografias-videos-e-grava-es
* Declaração de ciência e concordância das instituições envolvidas, no caso de haver mais de uma instituição; http://www.unochapeco.edu.br/downloads/declara-o-de-ci-ncia-e-concord-ncia-das-institui-es-envolvidas

Pesquisas envolvendo Comunidades Indígenas:

* Prazo para avaliação de 30 dias no CEP - Unochapecó e mais 60 dias na CONEP;
* Compromisso de obtenção da anuência das comunidades envolvidas, por intermédio das respectivas organizações  indígenas ou conselhos locais (sem prejuízo do consentimento individual) que designarão o intermediário para contato entre o pesquisador e a comunidade;
* Descrição do processo de obtenção e de registro do termo de consentimento livre e esclarecido - TCLE;
* Projeto deve ser apresentado em três vias digitais idênticas, contendo um sumário com a localização de todos os arquivos.

 

Contato

(49)3321.8142, email: cep@unochapeco.edu.br